Ter clientes que não pagam é quase uma certeza para qualquer empresa. Por isso é tão importante saber como se deve reagir nestas situações. Para além da chamada interpelação, como seja o envio de uma carta registada com aviso de receção, há quem considere que uma hipótese de atuação é pedir a insolvência de um cliente incumpridor. Será possível? Em que situações?
Tem dívida e falhou pagamento a prestações de outra dívida
Foi o que aconteceu a uma empresa cujo cliente lhe deve cerca de 15 mil euros. Apesar de várias tentativas, a mesma continua por pagar. Mais ainda, a empresa sabe que não é caso único. Esse cliente também deve 30 mil euros a outra empresa, conforme um processo que correu no tribunal. Contudo, o desfecho também não foi positivo, pois, apesar de ter sido acordado um plano de pagamento a prestações, a empresa devedora apenas pagou a 1ª prestação, falhando os restantes pagamentos… E agora?
Pedido de insolvência porque tem várias dívidas?
Por esse motivo, a empresa com a dívida de 15 mil euros pretende avançar com uma ação para pedir a insolvência do cliente, alegando que este não cumpre as suas obrigações, pois além de não lhe pagar também não paga à outra sociedade com a qual combinou o plano a prestações. Efetivamente, uma insolvência pode ocorrer quando uma empresa regista um incumprimento generalizado das suas obrigações, mas será que é esse o caso nesta situação concreta?
A resposta e a análise na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 18, nº11, pág. 2) respondemos a essa questão e analisamos o enquadramento dos pedidos de insolvência, indicando quem pode e quando pode recorrer a esta situação.