Uma empresa de construção civil tem um cliente que não lhe paga, ascendendo a uma dívida de 50 mil euros. Para tentar evitar o pagamento, esse cliente – uma empresa de transportes – alega que o serviço foi realizado de forma defeituosa e que as faturas não estão vencidas. Assim, a situação está em tribunal. Contudo, agora que as férias terminaram, surgiu uma novidade importante nos últimos dias!
Quase não há camiões a entrar e a sair…
Há trabalhadores que já receberam carta para o desemprego
Após as férias, verifica-se que o movimento de camiões e trabalhadores na sede da empresa de transportes é quase inexistente. Para além disso, há trabalhadores que já receberam a carta para o fundo de desemprego, apesar de ainda não terem recebido os seus direitos. Por tudo isto, a empresa de construção está a ver que nunca irá receber os referidos 50 mil euros, pois é provável que o cliente feche antes do caso ser apreciado no tribunal. E agora?
É possível pedir a insolvência do cliente?
A resposta e a análise na próxima Revista Gerente
Para garantir que recebe o seu crédito, a empresa de construção pretende pedir a insolvência do seu cliente. É possível? Pode ser realizado, apesar da dívida ter sido contestada em tribunal?
Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº19, pág. 2) respondemos a estas questões e analisamos esta situação, bem como os procedimentos que a empresa de construção poderá seguir para que outros empresários saibam com o que podem contar, num caso que, infelizmente, é bastante comum.