Uma loja funciona em instalações arrendadas, tendo recebido a atualização da renda para 2025. Contudo, a empresa não cumpriu esta alteração e continua a pagar o valor antigo da renda, pelo que todos os meses há uma diferença de valor de 19 euros.
Senhorio já enviou notificação para terminar o contrato!
Como a situação persistiu, este mês, o senhorio enviou uma notificação judicial indicando que, devido à falta do pagamento integral das rendas iria resolver o contrato, ou seja, terminá-lo. O senhorio refere que tem a lei do seu lado, pois, basta haver um atraso de mais de 3 meses da renda, mesmo que seja um atraso parcial, para poder avançar com o despejo. Assim, o mesmo pede que a loja lhe seja restituída.
Empresa recusa entregar a loja
Pode pagar indemnização para salvar a situação?
A empresa contesta o aumento de renda e recusa-se a entregar a loja ao senhorio. Em especial, ouviu dizer que era possível pagar uma indemnização ao senhorio, a qual faz travar o despejo. Será possível essa situação, quando o contrato de arrendamento já foi terminado pelo senhorio? E quanto é essa indemnização?
As respostas na próxima Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº20, pág. 2) revelamos a resposta a estas questões, nomeadamente como se realiza o cálculo da indemnização, uma vez que até há tribunais que se enganaram nesta matéria. Assim, vamos analisar uma recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça para que não restem dúvidas e para que os empresários saibam em que situações ainda conseguem salvar a sua loja de um eventual despejo.