Cuidadores informais: Polémica com o IRS!

Depois de terem chegado relatos de contribuintes que são cuidadores informais, o PS enviou uma pergunta ao Parlamento relativamente ao IRS, que foi, agora, respondida pelo Governo. Em causa, está a incidência de IRS sobre o subsídio dos cuidadores informais.

Subsídio apareceu pré-preenchido como rendimento sujeito a IRS

Tudo começou quando vários contribuintes notaram que o sistema informático das Finanças tinha pré-preenchido o subsídio de cuidador informal na declaração Modelo 3 de IRS como um rendimento da categoria A, ou seja, como se fosse um ordenado. Pior ainda, vários contribuintes alegam que terão recebido notificações das Finanças devido a terem omitido o subsídio ou esclarecer a natureza dos valores recebidos.

Isento de tributação? Confirmado no estatuto?

O Estatuto do Cuidador Informal (Lei 100/2009) lê-se que o “cuidador informal goza, em termos fiscais, dos benefícios previstos na lei” e o subsídio é atribuído pelo “subsistema de solidariedade”. Ora, esta redação tem sido interpretada como uma isenção de IRS, uma vez que que este subsídio é uma prestação social de natureza não contributiva, a qual à luz do Código do IRS não está sujeita a este imposto.
Por seu turno, tendo em conta os relatos dos contribuintes, a interpretação da AT poderá ser outra, em linha com o Programa de Governo que prevê um alargamento dos valores sujeitos a IRS.

Resposta do Governo: Ministro garante isenção de IRS

Para pôr fim à polémica, o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças respondeu formalmente ao PS, num documento publicado no site do Parlamento. Nessa resposta, é esclarecido que o subsídio do cuidador informal, como é uma prestação do subsistema de solidariedade não está sujeito a IRS. Porém, coloca-se a questão: E quem entregou o IRS automático e nem sequer reparou que o subsídio estava a ser tributado?

Para o Ministério: “cabe aos contribuintes verificar e corrigir”

Ora, na mesma resposta, é indicado que se houve cobrança indevida de IRS pelo Fisco, quem tem de verificar os dados pré-preenchidos pelas Finanças na declaração de IRS é o contribuinte. A resposta prossegue indicado que, se houver algum erro, o contribuinte deverá apresentar uma reclamação graciosa ou um pedido de revisão oficiosa.

Não está previsto mecanismo automático para corrigir!

Assim, o Ministério das Finanças confirma que, apesar de ter havido um pré-preenchimento indevido do subsídio como rendimento na declaração de IRS não está previsto qualquer sistema automático para corrigir esse erro das Finanças. Mais uma vez, é o contribuinte que, sem culpa, terá de realizar os procedimentos, quando se trata de cidadãos com um dia-a-dia penoso em que cuidam, muitas vezes 24h por dia, de um familiar.