Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai deixam a lista de territórios offshore

Na passada 6ª feira, 5/9, foi publicada uma Portaria (nº292/2025/1) que altera a lista de paraísos fiscais, ou seja, territórios com regimes fiscais claramente mais favoráveis em que se verifiquem vários critérios como a inexistência de mecanismos de troca de informações com o nosso país. Contudo, os territórios podem pedir uma reapreciação da sua situação.

Territórios pediram para sair da lista e as Finanças concordaram

Assim, a Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Principado do Liechtenstein e a República Oriental do Uruguai realizaram pedidos formais às Finanças portuguesas para deixarem de constar da lista. Tendo sido verificada a situação, a AT considera que entretanto estes territórios já não cumprem os critérios de offshore, pelo que são eliminados da lista com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Alteração provoca grande diferença em termos de imobiliário

De entre os efeitos práticos desta mudança, destaca-se a tributação do imobiliário. Até 31/12/2025, se um investidor com sede ou residência num destes territórios pretendesse comprar um imóvel em Portugal, em regra terá de pagar uma taxa agravada de IMT de 10%, independentemente do valor do imóvel, ou seja, bastante mais do que as taxas normais.

O mesmo relativamente ao IMI, cuja taxa é de 7,5% sobre o VPT, a qual é substancialmente mais elevada do que as taxas normais máximas de 0,45% para prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos. Assim, a partir de 1/1/2026, haverá um incentivo fiscal ao investimento em imobiliário de pessoas singulares e empresas dos referidos territórios.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Portaria 292/2025/1 - Revisão da lista de offshores (544,3 KiB)