Quando estão em causa serviços de construção civil, regra geral, verifica-se a chamada “inversão do IVA” em que, ao contrário do habitual, quem tem de entregar o IVA ao Estado é o adquirente do serviço e não o fornecedor. Contudo, muitas vezes, há erros na aplicação deste regime, levando a graves consequências. É possível corrigir a situação? Quais os procedimentos?
Empreiteiro passou faturas com IVA durante anos…
Foi o que aconteceu com uma empresa de compra e venda de imóveis. Durante anos, trabalhou com um empreiteiro geral que passou sempre as faturas com a IVA a 23%. No entender do empreiteiro, a compra e venda de imóveis é uma atividade isenta, pelo que não se aplica a regra da inversão.
Porém, a empresa tanto realiza operações que, efetivamente, não conferem o direito à dedução de IVA, como outras em que há dedução de IVA. Assim, a empresa bem avisou, mas o empreiteiro continuou a emitir as faturas com IVA, isto é, sem a inversão de IVA.
Como corrigir a situação? Paga-se IVA em dobro?
As respostas na última Revista Gerente
Deste modo, a empresa pretende corrigir a situação, enviando declarações de substituição. Que campos preencher? Terá de pagar o IVA em dobro?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº19, pág. 5) revelamos o entendimento das Finanças através da análise de uma nova Informação Vinculativa acerca deste caso, incluindo os procedimentos a realizar, os campos a preencher das declarações e se o IVA terá, afinal, ou não, de ser pago em dobro. Assim, as empresas e os empresários ficarão a saber como agir numa situação destas e quais os cuidados a ter para evitar este tipo de problema.