Listagem de entidades que podem beneficiar de 0,5% do IRS

A DGCI disponibilizou, no Portal das Finanças, a listagem das entidades que podem receber uma consignação de 0,5% do IRS dos contribuntes. Assim, quem deseje que uma das instituições de beneficiência acreditadas receba este montante deverá indicar o respectivo NIF no campo 901 do quadro 9 do Anexo H da declaração de IRS.

Refira-se que o exercício desta opção não tem quaisquer custos adicionais para o contribuinte, uma vez que os referidos 0,5%, em vez de se destinarem ao Estado, serão entregues à entidade escolhida.

Para efectuar download da lista de entidades beneficiárias, clique no link abaixo:

  IRS 2009 - Entidades beneficiárias de 0,5% de IRS (16,9 KiB)

17.03.2010