ACT fiscalizou registo de ponto! Conheça as regras

Depois de uma denúncia, a ACT abriu um processo de contraordenação contra um banco. Em causa, estavam irregularidades de um novo sistema de registo de ponto que tinha sido implementado. Qual o problema deste registo de ponto?

Registo de ponto pode ser informático, mas há normas…
ACT pode consultar em qualquer momento!

O “registo de ponto” começou por ser realizado manualmente em livro e, posteriormente, com cartões numa máquina onde se “picava o ponto”. Atualmente, é possível utilizar um sistema informático para o efeito. Contudo, há requisitos técnicos de modo a assegurar a fiabilidade das horas de entrada e saída. Ora, no referido banco, o sistema assumia as horas constantes do horário, ou seja, na prática, os registos eram iguais para todos os trabalhadores, mesmo que estes entrassem antes ou depois da hora!
Esta situação é relevante, pois as empresas têm de disponibilizar os registos à ACT para consulta imediata, isto é, sem aviso prévio.

A análise completa na última Revista Gerente

Considerando que o controlo dos tempos de trabalho é da responsabilidade das empresas, este tema é relevante para todas as entidades empregadoras, pelo que no último número da Revista Gerente (ano 16, nº13, pág. 3) analisamos que dados têm de ser registados, bem como quais são as coimas previstas quando há irregularidades. Por exemplo, o referido banco poderá incorrer numa coima que pode chegar a quase 10 mil euros!