Aproximam-se os meses do Verão em que há um fenómeno contraditório que afeta muitas empresas: por um lado, há mais procura de vários serviços como saúde ou turismo e, por outro, há menos funcionários disponíveis devido às férias. Perante esta situação, para compensar o pessoal que está de férias, muitas empresas exigem horas extraordinárias aos trabalhadores que estão ao serviço. Ora, este procedimento pode ser ilegal e originar pesadas coimas!
Clínica não vai reforçar enfermeiros no Verão…
Recorre sempre a trabalho suplementar: Coima de €2.040
Todos os anos, uma clínica médica fica com menos funcionários nos meses de junho, julho e agosto, pois, mesmo com férias rotativas, há sempre falta de pessoal. Como a mesma se situa numa zona turística que vê aumentar a sua população, acresce o facto de haver maior procura por serviços médicos. Em vez de contratar trabalhadores adicionais, a mesma atribui trabalho suplementar para compensar as férias dos funcionários.
Ora, este ano, há uma novidade: os enfermeiros recusam-se a fazer horas extraordinárias no Verão. Para além disso, de acordo com informações da ACT, se o caso for denunciado pelos trabalhadores, a empresa poderá ser sancionada com uma coima mínima de €2.040! Como assim?
Trabalhadores podem recusar horas extra? Porque pode haver coima?
A análise completa na próxima Revista Gerente
Contudo, a empresa rejeita todos estes argumentos, afirmando que a prestação de trabalho suplementar é obrigatória e que não há qualquer hipótese de coima, pois sempre procedeu desta forma ao longo dos anos. Será mesmo assim?
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº14, pág. 3) analisamos este caso, nomeadamente em que situações os trabalhadores podem recusar trabalho suplementar e qual o enquadramento em termos de contraordenação laboral. Desta forma, ao conhecer as regras e agindo em conformidade, as empresas poderão realizar um planeamento correto de recursos humanos sem serem surpreendidas com coimas.