Poderá parecer caricato, mas as Finanças recusaram uma redução de IRS a um contribuinte que, apesar de estar dentro do prazo legal, registou a sua morada na Suíça a 21 de janeiro. Em causa, estão os primeiros 20 dias de janeiro…
Foi trabalhar para fora e depois regressou: Redução de 50% de IRS
Em final de dezembro de 2018, um contribuinte foi para a Suíça para começar a trabalhar em 2019. Como tinha 30 dias para comunicar a sua morada fiscal às autoridades, realizou essa comunicação no dia 21 de janeiro. Ora, este pormenor criou grandes problemas anos depois!
Em março de 2022, o contribuinte resolveu regressar a Portugal e mais uma vez fez os procedimentos corretos, tendo atualizado a sua morada nas Finanças. Ora, como este vários anos fora, o mesmo contava com o Programa Regressar que concedia 50% de redução de IRS aos ex-residentes.
Declaração de IRS recusada porque não esteve fora todo o ano de 2019
Assim, em abril de 2023, o contribuinte submeteu a declaração de IRS relativa a 2022, indicando o Programa Regressar, mas a mesma foi recusada. Porquê? Para as Finanças, o contribuinte não tinha direito a este programa, uma vez que não tinha estado 3 anos completos fora do país, nomeadamente em 2019. Com efeito, para o Fisco, nos primeiros 20 dias de 2019, o mesmo ainda estava como residente em Portugal. E agora?
O desfecho do caso na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº13, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso que foi julgado recentemente pela Arbitragem Tributária. Trata-se de uma questão muito relevante, em especial, quando se trata de um contribuinte que cumpriu as normas e, ainda assim, teve de recorrer à justiça para resolver a sua situação.