Nova isenção de IRS sobre as mais-valias: Como funciona?

O Pacote Habitação continua a ser apreciado no Parlamento e prevê uma nova isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda de imóveis. A grande novidade da medida é que esta se aplica a qualquer casa, ou seja, não necessita de ser a habitação própria e permanente do contribuinte. Como assim?

Fomentar o mercado do arrendamento

A nova isenção de IRS sobre as mais-valias aplica-se à venda de um imóvel que até pode ser de habitação secundária, desde que o valor obtido, deduzido de eventuais empréstimos bancários para a sua compra, seja reinvestido noutro imóvel que venha a ser colocado no mercado de arrendamento.

Renda “moderada” até €2.300 e outras restrições

Naturalmente, esta isenção de IRS tem regras, sendo a primeira o limite do valor da renda que terá de ser “moderada”, ou seja, em 2026, até €2.300. Para além disso, há prazos a cumprir para iniciar o arrendamento após a compra do novo imóvel e períodos mínimos de contrato. Basta falhar uma destas regras para que a isenção de IRS seja anulada!

Proibição de venda durante 5 anos!

Para além disso, há uma norma especial que impede a venda do imóvel durante 5 anos, sob pena de também haver anulação da isenção de IRS. E se o reinvestimento for apenas parcial?

A análise detalhada no próximo número da Revista Gerente

Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº7, pág. 3) analisamos em detalhe as regras desta nova isenção de IRS sobre as mais-valias para que os investidores imobiliários conheçam as novas regras que irão entrar em vigor em breve, estando até previsto que tenham efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro deste ano.