A depressão Kristin que assolou a região centro do país na semana passada também impediu que muitos funcionários tivessem conseguido chegar ao trabalho. Paralelamente, houve empresas que foram obrigadas a encerrar por vários motivos, desde a falta de energia elétrica para operar até à destruição total ou parcial das suas instalações. Por isso, é relevante analisar qual o enquadramento legal das faltas dos funcionários.
Faltas por motivo não imputável ao trabalhador
Nesta situação concreta, as faltas inserem-se no conceito de faltas justificadas previsto no Código do Trabalho sob a designação de “impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”. Com efeito, se um trabalhador não consegue chegar à empresa porque todas as vias de acesso estão intransitáveis, aplica-se este conceito. O mesmo acontece numa situação de teletrabalho que não possa ser cumprida devido a uma falta geral de Internet e/ou de energia elétrica.
Estado de calamidade como meio de prova
Apesar de legalmente o estado de calamidade não prever qualquer tipo de justificação automática de faltas, o mesmo acaba por servir para comprovar que de facto houve uma situação especial que impediu o trabalhador de chegar ao seu local de trabalho.
Mesmo regime de doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais – Aula 5 do Módulo 1 do Curso Faltas e Licenças
Refira-se que as regras deste tipo de falta, por exemplo, em termos de suspensão de férias, são as mesmas nas situações de doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais.
Para mais detalhes acerca das normas, os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium poderão consultar o Curso Online – Faltas e Licenças, nomeadamente a Aula 5 do Módulo 1.

