Fez ponte no Carnaval: Quantos dias a empresa pode descontar?

Apesar de haver indicação da empresa que, na 2ª feira de Carnaval, todos deveriam estar ao serviço, um trabalhador decidiu faltar, fazendo uma ponte, criando, assim, um fim de semana prolongado de 4 dias. Aliás, verificou-se, através das redes sociais, que o trabalhador levou a família a Paris para visitar um parque temático. Por esse motivo, a empresa pretende que o trabalhador sofra uma grande penalização, como seja o desconto de vários dias de ordenado. É possível?

3ª feira de Carnaval: Convenção coletiva de trabalho diz que é feriado

Em primeiro lugar, é preciso saber se a 3ª feira de Carnaval é ou não feriado, pois tal influencia a possibilidade de descontos adicionais de ordenado. Ora, segundo o Código do Trabalho, o dia de Carnaval é um feriado facultativo. Contudo, várias convenções coletivas de trabalho de vários setores, como a construção civil ou a restauração, estabelecem que o dia é considerado feriado obrigatório.

Sanção disciplinar e desconto de vários dias de ordenado

Sempre que um trabalhador falte injustificadamente antes ou depois de um feriado, tal constitui uma infração grave que pode ter como consequência uma sanção disciplinar. Para além disso, a lei prevê a possibilidade da empresa descontar a remuneração correspondente aos dias de descanso e/ou feriado imediatamente anteriores ou posteriores ao dia da falta injustificada.

Afinal quantos dias a empresa poderá descontar?
A resposta e análise no próximo número da Revista Gerente

Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº8, pág. 3) vamos analisar o enquadramento desta situação, respondendo à questão concreta de quantos dias de ordenado poderá a empresa descontar. Desta forma, as entidades empregadoras conseguirão dissuadir os trabalhadores de faltarem injustificadamente para criar este tipo de mini-férias.