IVA da construção: Compradores podem ser penalizados

Na passada 4ª feira, o Parlamento votou o Pacote Fiscal da Habitação na especialidade, tendo sido introduzidas várias alterações. Entre elas está uma mudança fulcral relativa à aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) na construção nova.

Redação original: Empresas tinham de repor IVA

Com efeito, na redação inicial da Proposta de Lei, a taxa reduzida de IVA era aplicável à construção/reabilitação desde que o imóvel fosse vendido para habitação própria permanente (HPP) até 648 mil euros ou para arrendamento até €2.300, mas com uma importante nuance. Se o comprador, afinal, não afetasse o imóvel como HPP, seria o promotor imobiliário que teria de pagar ao Estado a diferença entre a taxa reduzida de IVA e a taxa normal.

Bastonária da OCC indicou que a norma seria impraticável

Com este enquadramento, quem vendia o imóvel teria sempre a ameaça de ter de repor a diferença do IVA, pelo que teria de incorporar esse valor no preço final, pois, como é natural, o promotor não consegue controlar o que o comprador vai fazer ao imóvel. Por esse motivo, a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), quando foi ouvida no Parlamento, referiu que a norma corria o risco de ser impraticável, em especial, para o propósito de fazer baixar os preços da habitação no nosso país.

Redação final: Compradores penalizados com mais IMT

Na redação final, o controlo da aplicação da taxa reduzida de IVA passa para o comprador. Assim, se o comprador do imóvel não o afetar a HPP ou se o afetar, mas não permanecer no mesmo durante um mínimo de 12 meses, será penalizado.
Se for autoconstrução, o contribuinte deixa de ter direito à taxa reduzida de IVA. Se tiver comprado o imóvel, o contribuinte irá sofrer um agravamento em 10 pontos percentuais no IMT. Contudo, há exceções a esta regra. Quais são?

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Vamos indicar quais são essas exceções, bem como outros aspetos relacionados com as últimas alterações ao Pacote Habitação na Revista Gerente (ano 18, nº9, pág. 1).
Para além disso, com a conclusão do percurso da Proposta de Lei no Parlamento, vamos avançar para a impressão do novo livro Impostos no Imobiliário o qual será enviado, gratuitamente, a todos os assinantes da Revista Gerente (tanto com uma nova assinatura como na próxima renovação).