Hotelaria em dia feriado: Mais 100% ou 200% de acréscimo?

Um hotel de luxo da zona norte costumava pagar os dias feriado com um acréscimo de 200%. Na prática, os funcionários, nesses dias, recebiam a triplicar. Porém, a partir de janeiro deste ano, o hotel passou a pagar um acréscimo de 100%. Os trabalhadores não se conformam, mas a empresa indica que está apenas a seguir o contrato coletivo de trabalho (CCT).

Da lei geral à CCT da hotelaria e restauração

Após a vinda da troika, o Código do Trabalho passou a indicar que o trabalho em dias feriado passou a ter um acréscimo de apenas 50%. Contudo, vários CCT têm cláusulas mais benéficas para os trabalhadores, como é o caso do CCT entre a APHORT (Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo) e a FESAHT (Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal). Ora, é precisamente com a fórmula de cálculo deste CCT que surgiu a confusão entre os 100% e os 200%…

A fórmula parte da retribuição horária e multiplica por dois

Com efeito, a fórmula de cálculo para apurar o acréscimo de remuneração em dias feriado parte da retribuição horária, terminando com uma multiplicação por dois. Por esse motivo, um dos sindicatos interpretou-a no sentido de haver um acréscimo de 200%. Já a empresa interpreta que há um acréscimo de 100%. Quem tem razão?

Conheça o desfecho do caso no próximo número da Revista Gerente

Na próxima Revista Gerente (ano 18, nº14, pág. 5) vamos responder a essa questão tendo em conta um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, para que não restem dúvidas sobre qual é o acréscimo correto. Para além disso, analisamos as parcelas da fórmula e outro CCT que tem a mesma fórmula. Deste modo, as empresas ficarão seguras de que estão a pagar o valor certo nos feriados.