Prémio isento de IRS: Que subsídios entram para o cálculo?

A possibilidade de atribuir prémios ou gratificações de balanço isentos de IRS e de Segurança Social até 6% da remuneração anual a funcionários ou gerentes continua a gerar dúvidas, devido às nuances da redação desta norma e da sua interpretação pelas Finanças. Neste caso, uma empresa ficou com dúvidas, relativamente aos subsídios que entram para o cálculo.

Empresa já atribui prémios anuais, mas quer dar prémio especial

Uma sociedade tem como política a atribuição de prémios de desempenho conforme o cumprimento de objetivos pelos trabalhadores. Ora, uma das restrições deste regime é que o valor atribuído não pode ter caráter regular. Daí, a empresa indicar que pretende atribuir um prémio adicional de desempenho fora das regras do prémio normal. Será que é elegível?

Subsídio de férias e de Natal contam?
E o subsídio de turno ou de isenção de horário?

Para além disso, a empresa possui outra dúvida no que toca ao cálculo do valor da remuneração anual. À partida, a mesma considera que deverá ter em conta 14 meses de ordenado, ou seja, incluindo os subsídios de férias e de Natal. E o que acontece com outras componentes fixas do salário como seja um subsídio de turno ou um subsídio relativo à isenção de horário? Contam ou não para apurar a remuneração anual?

Conheça o entendimento das Finanças na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº7, pág. 4), respondemos a estas questões, nomeadamente que componentes entram para o cálculo e como se aplica a questão da não regularidade, tendo em conta o último entendimento das Finanças nesta matéria, analisando uma recente Informação Vinculativa da AT que aborda estes temas. Assim, as empresas terão maior segurança para saber se, afinal, determinado prémio poderá, ou não, beneficiar desta isenção de IRS.