Desde 2023, verifica-se uma análise dos dados dos ordenados submetidos pelas empresas através do Relatório Único. Entre esses dados, inclui-se a verificação da igualdade de salários entre homens e mulheres. Sempre que são detetados indícios de desigualdade, a ACT notifica as empresas para que apresentem um Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias. Ora, é aqui que começam as dúvidas e a confusão com os prazos.
ACT dá 120 dias úteis, mas CITE refere 12 meses
Tal acontece porque há dois prazos distintos em causa. Por um lado, a ACT, nas suas notificações indica um prazo de 120 dias úteis, mas em fevereiro de 2025, a CITE emitiu um documento intitulado de “linhas orientadores” onde é indicado um prazo máximo de 12 meses. Por esse motivo, há empresas que optam por um ou outro prazo, o que pode trazer graves consequências.
Prazos referem-se a fases diferentes da igualdade remuneratória
Com efeito, o prazo de 120 dias úteis e o prazo de 12 meses efetivamente existem, mas referem-se a fases diferentes no processo de igualdade remuneratória. Mas, afinal, em que momento é que as empresas devem fazer o quê e a quem têm de reportar, relativamente a esta questão da igualdade salarial entre homens e mulheres?
A resposta na próxima Revista Gerente
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº7, pág. 6) respondemos a esta questão, indicando as várias fases do processo. Para além disso, indicamos quais os documentos da CITE que as empresas poderão utilizar como auxílio à realização da avaliação inicial do valor do trabalho.