Lay-off a 100%: Afinal as regras são diferentes!

Devido ao impacto da depressão Kristin e das cheias que se seguiram, o Governo criou um regime de lay-off simplificado que permite às empresas dos 69 concelhos abrangidos dispensar temporariamente os trabalhadores, mantendo o pagamento dos ordenados. Trata-se de uma medida muito relevante, pois há empresas cujas instalações foram total ou parcialmente destruídas, pelo que, neste momento, não há serviço para os funcionários. Porém, a versão final do Decreto-Lei (nº 31-C/2026) tem algumas surpresas em comparação com o que foi anunciado pelo Governo e pela comunicação social.

Afinal o limite máximo só é de dois salários mínimos

Ao contrário do que foi indicado no Comunicado publicado no Portal do Governo e depois noticiado em vários locais, na redação final, afinal, o apoio financeiro às empresas para o lay-off tem como limite dois salários mínimos nacionais, ou seja, €1.840 (em vez de 3 salários mínimos). Para além disso, está também previsto um apoio correspondente ao subsídio de Natal também com limite de 2 salários mínimos.

Sócios-gerentes também estão incluídos

Salientamos que os membros dos órgãos sociais, como sejam os sócios-gerentes, também podem receber este apoio, desde que estejam a descontar como trabalhadores para a Segurança Social.

Valor do ordenado líquido ou ilíquido?

Trata-se de mais uma questão que foi sendo alterada conforme as notícias, terminando com uma configuração diferente na redação final. Assim, inicialmente, o Comunicado no Governo falava em “vencimento normal líquido”. Depois, vários órgãos de comunicação social referiram que, afinal, o apoio iria corresponder ao salário bruto.

Ora, na versão final, é definido que o apoio corresponde ao ordenado ilíquido deduzido das contribuições para a Segurança Social (a cargo do trabalhador) até ao referido limite de 2 salários mínimos. Refira-se que as empresas afetadas vão ter isenção de TSU durante 6 meses

Duração do lay-off simplificado é de 3 meses prolongáveis

Outro aspeto relevante é a duração deste regime especial que está limitado a um máximo de 3 meses. Findo esse prazo, é possível um prolongamento por mais 3 meses, mas apenas mediante a realização de um pedido fundamentado pela empresa.

Quanto paga a Segurança Social? Quanto paga a empresa?

Conforme o Comunicado no Portal do Governo, a Segurança Social iria custear 80% do valor dos ordenados, ficando os restantes 20% a cargo da empresa, melhorando as condições gerais do lay-off que preveem 70% pela S.Social e 30% pela empresa.
Contudo, na redação final, como vimos, o apoio consiste no valor da remuneração deduzindo os descontos a cargo do trabalhador para a Seg. Social, em regra 11%. Assim, na prática, se um trabalhador receber €1.000, a empresa irá receber de apoio €890 referente ao lay-off simplificado.

Quanto tempo até receber o apoio?

O Decreto-Lei estipula que o primeiro pagamento é realizado no prazo de 10 dias úteis após a submissão do pedido pela empresa no Portal Gov.pt. Nos meses seguintes, o pagamento do apoio é realizado até ao dia 15, havendo um acerto final no mês posterior ao fim do lay-off simplificado.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Decreto-Lei 31-C/2026 - Lay-off simplificado - Depressão Kristin (289,2 KiB)