IVA da construção: Secretária de Estado promete alteração quando o comprador muda o destino do imóvel

O Pacote Habitação continua a estar em discussão no Parlamento na especialidade, momento em que vão ser alterados alguns detalhes das novas regras. Ora, a medida mais relevante deste pacote – a aplicação da taxa reduzida de IVA na construção – contém uma regra que está a gerar polémica.

Só há taxa reduzida se for vendido para HPP ou arrendamento

A Proposta de Lei prevê que as empresas de construção só podem aplicar a taxa reduzida de IVA se o imóvel for vendido para habitação própria permanente ou para arrendamento com renda moderada ou no âmbito de um CIA (Contrato de Investimento para Arrendamento). Se o imóvel tiver outro destino, o promotor ou construtor fica obrigado a regularizar o IVA (pagando a diferença entre 6% e 23%), tornando a medida praticamente impraticável, pois é impossível saber o que o comprador fará com o imóvel depois de o comprar.

Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais promete clarificação para evitar regularizações de IVA

Para resolver este problema, Cláudia Reis Duarte, Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, assumiu o compromisso de o resolver através de uma clarificação da lei. Assim, promotores e construtores deixarão de ser penalizados com a regularização da diferença do IVA em determinadas circunstâncias. Na prática, só haverá responsabilidade até à realização da escritura.

Imóveis vão ter preços diferentes consoante o destino

Assim, Cláudia Reis Duarte prevê que os imóveis passem a ter preços diferentes no mercado consoante o destino que for declarado na escritura (por ex., habitação própria e permanente ou habitação secundária). Essa diferença de preço permitirá ao promotor/construtor regularizar a taxa de IVA.