Novidades nas mais-valias e rendas a mais de 100km

Para além do fim da Contribuição Extraordinária sobre os Alojamentos Locais (CEAL), da não caducidade de registos de Alojamentos Locais e da reposição do cálculo do IMI para AL, o Conselho de Ministros da semana passada trouxe outras novidades, duas delas inesperadas. Por um lado, a revogação do arrendamento forçado era previsível pois consta no Programa do Governo, mas, por outro lado, surgiu uma novidade em termos do IRS sobre as mais-valias e um novo regime para arrendamentos a mais de 100 kms da residência. Vejamos quais são as principais regras.

Medida para combater a especulação: Ficará mais ligeira
Veja no Módulo 2 do Curso Online – Programa Mais Habitação

Conforme indicámos no nosso Curso Online – Programa Mais Habitação (Módulo 2), o mesmo introduziu uma regra anti especulação na tributação das mais-valias. Para obter a isenção de IRS no reinvestimento de mais-valias não basta trocar a habitação própria permanente. Foi criado um prazo mínimo de 24 meses em que o imóvel tem de permanecer a habitação própria permanente. Ou seja, uma venda rápida antes deste prazo passou a implicar o pagamento de IRS sobre as mais-valias pela totalidade, para evitar a especulação imobiliária.

Basta ter a casa 12 meses antes de a revender

Ora, o Conselho de Ministros de 27/5 aprovou um aligeirar desta regra. Assim, em vez de 24 meses, basta permanecer com a casa por 12 meses para beneficiar da isenção de IRS. Deste modo, os contribuintes vão poder trocar de casa mais vezes, o que, para vários analistas, vai originar uma subida ainda maior dos preços da habitação.

Dedução de renda a mais de 100 km para senhorios

A segunda medida, que é uma novidade completa, destina-se a promover a chamada mobilidade laboral, ou seja, facilitar que pessoas trabalhem fora da sua zona de residência. Assim, o Conselho de Ministros aprovou uma nova dedução de IRS para trabalhadores que:

  • Tenham emprego a mais de 100 km da residência;
  • Sejam inquilinos de uma casa junto a esse emprego;
  • Sejam senhorios da sua residência principal, que entretanto arrendaram.

O valor da renda suportado pelo contribuinte como inquilino será dedutível nos IRS sobre os rendimentos que este tenha como senhorio.

Governo afirma que há uma situação de neutralidade: Será mesmo?

Ora, com esta medida, o Governo afirma que irá haver uma situação neutra. Contudo, com alguns cálculos, verifica-se que tal poderá não ser bem assim.
Se uma pessoa tiver um imóvel e arrendá-lo por €500 com um contrato de 1 ano, irá pagar uma taxa de 25% de IRS, ou seja, €125 euros de IRS por mês. Ora, se alugar um quarto no local do emprego, mesmo que pague apenas €250, apenas irá deduzir esses €125, pelo que a medida não é totalmente neutra, pois terá de suportar a diferença. Assim, essa neutralidade apenas acontecerá se a renda no local do trabalho for apenas 25% da renda obtida com o arrendamento da residência.