Trabalhador quer contestar despedimento? Tribunal fixa prazos para devolver indemnização

Um novo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que produz jurisprudência veio dar mais tempo para os trabalhadores contestarem um despedimento coletivo ou um despedimento por extinção do posto de trabalho. Em causa, está a questão da devolução da indemnização.

Aceitar a indemnização é aceitar o despedimento
As regras no Curso Online – Despedimentos com Segurança

Conforme indicamos no Módulo 5 do nosso Curso Online – Despedimentos com Segurança, o Código do Trabalho possui um regra da chamada “presunção de aceitação do despedimento”. Na prática, a partir do momento em que o trabalhador recebe a indemnização e fica com ela, há a presunção de que o mesmo aceitou o despedimento, não o podendo contestar. Para contestar, é necessário que haja uma devolução (por ex., se foi for transferência bancária) ou recusa da indemnização. Ora, é aqui que a regra se complica, pois não há um prazo claro para essa devolução.

Qual o prazo definido pelo Supremo Tribunal?

Assim, para esclarecer esta situação, o novo acórdão do STJ estipula que o trabalhador pode devolver a indemnização nos mesmos prazos que tem para ir para tribunal contestar o despedimento. Na prática, terá 6 meses no caso de despedimento coletivo e 60 dias no caso de despedimento por extinção do posto de trabalho ou inadaptação. Desta forma, os juízes consideram que o trabalhador passa a ter tempo suficiente para se poder aconselhar junto de um advogado se deve, ou não, contestar o despedimento.