
Um novo Ofício-Circulado das Finanças (nº20284) publicado no dia 21/10 está a gerar grande polémica junto de empresários e contabilistas. Em causa, está a interpretação das Finanças das regras relativa à isenção de IRS aplicável a prémios, participações nos lucros ou gratificações de balanço.
As regras base desta isenção: Até 6% da remuneração base
Trata-se de um benefício fiscal que consta do OE2025, que consiste numa isenção de IRS e Segurança Social aplicável a um pagamento adicional realizado pela empresa até 6% da sua remuneração base anual, tanto aos trabalhadores como aos gerentes (membros dos órgãos estatutários). Este pagamento pode ser um prémio de produtividade ou desempenho, por um lado, ou tratar-se de participação nos lucros ou de uma gratificação de balanço.
As regras específicas, incluindo não ter “caráter regular”
Para além das regras base, este benefício apenas é válido se a empresa tiver efetuado aumentos médios salariais de 4,7% conforme as regras do incentivo à valorização salarial e o valor a pagar for pago de forma voluntária e sem caráter regular.
Assim, se for um prémio, não pode estar estipulado no contrato de trabalho como uma obrigação da entidade empregadora. Para evitar abusos, também não pode ser uma prestação regular que os trabalhadores ou gerentes recebem sempre.
Apenas uma vez de 5 em 5 anos
Porém, a interpretação das Finanças vai ainda mais longe. Recorrendo à definição de regularidade que surge no Código dos Regimes Contributivos, a AT considera que a isenção de IRS e Segurança Social não se aplica quando o prémio, participação nos lucros ou gratificação é pago mais do que uma vez num período igual ou inferior a 5 anos. Assim, na prática, apenas é possível usufruir deste benefício fiscal uma vez a cada 5 anos.
Benefício volta a aparecer na Proposta de Orçamento para 2026
Não obstante esta restrição, a Proposta de OE2026 volta a incluir este benefício fiscal como norma transitória, com a mesma redação que a mesma tinha no OE2025. Porém, devido à referida regra dos 5 anos, não é possível a um trabalhador ou gerente obter esta isenção em 2025 e também em 2026.
E como se calcula o aumento da remuneração?
A resposta e a análise na próxima Revista Gerente
Para além disso, o referido Ofício-Circulado aborda ainda a forma de cálculo utilizada para verificar o referido aumento de 4,7%, sendo necessário aplicar cumulativamente duas regras distintas. Ora, vamos analisar esta questão no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº1, pág. 1), de forma a que os empresários saibam com o que podem contar.
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