Em determinadas circunstâncias, há empresas que não ficam sujeitas a IRC, mas sim ao regime de “transparência fiscal” em que os lucros são imputados a cada sócio, em sede de IRS. Ora, uma dessas circunstâncias mais habitual é o caso das sociedades de profissionais.
Médico tem 74% das quotas: Fica abrangido?
Neste caso concreto, uma empresa de serviços de anestesia tem dois sócios. Um deles é médico que possui 74% e o outro é uma sociedade que detém os restantes 26%. Mas há um pormenor importante: essa sociedade tem 3 sócios, sendo um deles o mesmo médico. Será que há transparência fiscal neste caso?
Regra dos 75%: Só quotas diretas ou também as indiretas?
Quando uma sociedade de profissionais tem vários tipos de sócios (particulares e outras empresas) é necessário verificar os requisitos, nomeadamente a regra dos 75%. Esta regra determina que, desde que cumpridos os restantes requisitos, há transparência fiscal, se, pelo menos 75% do capital for detido por profissionais que exercem a atividade através da sociedade. Mas afinal, o médico só tem 74%. Será que conta também o facto de ele deter uma participação na sociedade que possui os restantes 26%?
O entendimento do Fisco em análise na Revista Gerente
Respondemos a essa questão na última Revista Gerente (ano 17, nº22, pág. 5) em que analisamos o entendimento das Finanças sobre este tema numa recente Informação Vinculativa. Desta forma, profissionais como médicos, agentes imobiliários ou contabilistas ficarão a saber com o que podem contar em termos de tributação, nomeadamente se se aplica o regime de transparência fiscal.
