Uma empresa com atividade de fornecimento de refeições escolares admitiu vários funcionários com contrato a termo por 11 meses para exercerem as suas funções em setembro com o regresso às aulas. Para justificar esses contratos, a empresa indicou que se trata de uma atividade precisamente definida e não duradoura, que se extingue com as férias escolares. Será mesmo assim?
Contratos a termo têm regras rigorosas: O que é sazonal?
Para evitar abusos, o Código do Trabalho possui regras muito restritas para a celebração de contratos a termo, nomeadamente para necessidades temporárias. Porém, não é a empresa que pode definir o que é ou não temporário. Tem de haver causas externas, como uma atividade sazonal ou um ciclo anual dependente do próprio mercado.
São exemplos de atividades sazonais as vindimas, alojamento ou restauração em zonas balneares, parques temáticos, etc. Mas será que a cantina da escola é sazonal por apenas funcionar quando há aulas?
Tribunal rejeitou contratos a termo: Cuidado!
Conforme um recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto, a empresa em causa não pode justificar os contratos a termo por 11 meses com o regresso às aulas e a sua interrupção com as férias escolares. Assim, os trabalhadores foram considerados efetivos tendo-lhes sido reconhecidos todos os direitos, como o pagamento do 12º mês em que não tinham contrato!
Qual a fundamentação? A análise na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº22, pág. 6) analisamos a fundamentação do tribunal nesta matéria, de forma a que outras empresas na mesma situação não tenham surpresas desagradáveis, incluindo eventuais coimas no âmbito de ações de reconhecimento de contrato de trabalho.

