Contratos a prazo vão ter duração mínima de 1 ano

Na sequência de um pedido do novo Presidente da República, decorreu na semana passada a reunião nº50 da concertação social para discutir as alterações às regras laborais. A grande novidade consiste em haver uma aproximação e até um acordo em algumas matérias, como é o caso da questão da duração mínima dos contratos a prazo.

Duração mínima de contratos a termo passa de 6 meses para 1 ano

Atualmente, os contratos a termo certo possuem uma duração mínima de 6 meses e máxima de 2 anos. Relativamente à duração mínima, foi acordada na referida reunião uma alteração da sua duração mínima para 1 ano. Porém, ainda não houve acordo, quanto à duração máxima. No anteprojeto Trabalho XXI, constava um alargamento do prazo máximo para 3 anos, mas mais recentemente, o Governo já apresentou uma redução para 2 anos e meio.

A questão do motivo justificativo dos contratos

Conforme analisámos na Revista Gerente (ano 17, nº20, pág. 3), o anteprojeto Trabalho XXI previa 3 novos motivos justificativos para a a celebração de contratos a termo, nomeadamente:

  1. Contratação de desempregados de longa duração (atualmente só permite para desempregados de muito longa duração);
  2. Admissão de trabalhadores reformados;
  3. Contratação de qualquer trabalhador que nunca tenha tido um contrato sem termo.

Ora, esta última norma abre a porta à contratação a prazo como sistema, a qual mereceu, desde logo, oposição das estruturas sindicais.

Porém, após a última reunião, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Armindo Monteiro, reconheceu, em declarações à comunicação social, que “não vamos criar um contrato a prazo por tudo e por nada”. Por seu turno, defendeu um alargamento do regime excecional atualmente em vigor.

Trabalho suplementar: Limite poderá passar para 300 horas

O presidente da CIP salientou ainda outra matéria que ainda não está fechada. Trata-se do limite anual das horas extraordinárias, oficialmente designadas como “trabalho suplementar”. Está em cima da mesa o aumento das atuais 175 horas para micro e pequenas empresas e 150 horas para as restantes empresas para 300 horas anuais, havendo, em contrapartida um aumento da remuneração. Recorde-se que a remuneração do trabalho suplementar sofreu uma forte redução aquando da intervenção da troika, tendo depois havido uma reposição parcial das regras a partir da 101.ª hora extra.

Acordo à vista em breve
Análise na Revista Gerente a novo Curso Online

Assim, no final desta reunião, os parceiros sociais estavam otimistas, pelo que é previsível que possa haver um acordo em breve. Trata-se de uma questão muito relevante, pois desde a campanha eleitoral, o novo Presidente da República sempre afirmou que só aprovaria as alterações ao Código do Trabalho se houvesse acordo na concertação social.
Logo que a versão final das novas regras seja conhecida, iremos realizar uma análise detalhada em vários artigos na Revista Gerente.
Para além disso, para os assinantes com o Pacote Premium, iremos preparar um novo Curso Online totalmente dedicado às mudanças nas regras laborais.