Cabeça de casal: O que pode votar na assembleia da empresa?

Quando há o falecimento de um sócio, é comum ser o cabeça de casal que intervém nos vários atos em nome da herança, como seja participar na assembleia geral da empresa. Porém, será que pode votar em nome de todos os herdeiros ou há restrições?

Exemplo prático: Sociedade familiar

Numa sociedade em que vários sócios são familiares, faleceu um dos sócios fundadores. A esposa desse sócio passou a ser o cabeça de casal, mas as relações familiares ficaram tensas, sobretudo com uma das filhas. Esta situação deve‑se sobretudo ao facto da cabeça de casal ter votado favoravelmente a duas alterações ao pacto social.

Facilitar a venda de quotas fora da família

Por um lado, a assembleia reduziu a maioria necessária à venda de quotas a terceiros fora da família de 75% para 51% e, por outro, foi eliminado o direito de preferência dos sócios quando há cessão de quotas. Segundo a filha, estas mudanças facilitam a venda de quotas a pessoas fora da família, o que vai contra a ideia do falecido sócio fundador. Assim, a filha pretende que estas deliberações sejam anuladas. Será possível?

Cabeça de casal pode votar em nome dos herdeiros? Depende…
A análise completa na próxima Revista Gerente

Em regra, um cabeça de casal pode votar em nome de todos os herdeiros. Contudo, há situações em que é necessário obter um acordo destes. Será que as referidas deliberações estão abrangidas? No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº10, pág. 2) respondemos a esta questão e analisamos o enquadramento deste caso.