Quando a atividade começa a crescer, é normal que um empresário em nome individual (ENI) queira abrir uma nova empresa. Contudo, há cuidados a ter para não pagar IVA e IRS sobre os bens afetos à atividade. Como assim?
Caso real: Empresário de serviços funerários
Foi o que aconteceu com um ENI enquadrado no regime simplificado de IRS que realiza atividades funerárias. O mesmo tem um conjunto de bens (ativos e inventário) associados à atividade. Agora, o ENI pretende cessar a atividade, passando esses bens para uma nova empresa que pretende constituir com a sua mulher. Essa nova empresa irá continuar a atividade. Haverá impostos sobre essa passagem dos bens?
Regras da transmissão de bens: Isenção?
Neste caso, tratando-se de atividades funerárias, há isenção de IVA, pelo que não há incidência deste imposto ao passar os bens para a nova empresa. Porém, se fosse uma atividade sujeita a IVA, poderia haver imposto a pagar. O mesmo acontece ao nível do IRS. Em regra, deveria haver imposto, mas há uma possibilidade de isenção, ao abrigo do que se chama tecnicamente de “neutralidade fiscal”. Mas, para tal é necessário cumprir um conjunto de requisitos. Quais são?
É necessária uma fatura?
As respostas e análise na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº22, pág. 4) respondemos a estas questões, tendo por base um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados, indicando os requisitos a cumprir para não haver incidência de IVA e IRS, bem como se é ou não necessário emitir uma fatura relativa à referida transmissão de bens para a nova empresa.
