Sai um arquiteto e entra uma dentista: Mantém-se a transparência fiscal?

Uma sociedade com 2 sócios arquitetos vai sofrer uma grande mudança, alterando a sua atividade. Assim, um dos arquitetos vai sair, dando lugar a uma médica dentista, que vai exercer a sua atividade. Logo, em vez de exercer apenas uma atividade (arquitetura), a sociedade passará a exercer duas atividades (arquitetura e medicina dentária). Será que tal altera o enquadramento fiscal, nomeadamente a chamada “transparência fiscal”.

Atualmente: A empresa não paga IRC e cada sócio paga IRS

Tendo 2 sócios que exercem unicamente uma atividade que consta da lista referida no art. 151.º do Código do IRS, atualmente, a empresa é considerada uma sociedade de profissionais, ficando sujeita ao regime de transparência fiscal. Neste regime, a empresa não paga IRC, sendo os lucros imputados ao IRS de cada um dos sócios, ou seja, na prática, é como se a sociedade não existisse ou fosse transparente, daí o nome deste regime.

No futuro: Será que se mantém este regime? Quais os requisitos?

No futuro, a empresa vai continuar a ter 2 sócios, mas há uma importante diferença: Haverá 2 atividades distintas. Ora, numa situação destas o enquadramento na tal “transparência fiscal” já não é tão linear havendo vários requisitos a ter em conta. Quais são?

A resposta na próxima Revista Gerente

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº7, pág. 4) vamos responder a essa questão, analisando um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados acerca deste tema. Deste modo, as empresas ficam prevenidas de qual será o enquadramento antes de realizarem alterações ao nível dos sócios.