Uma empresa de construção civil foi surpreendida com uma liquidação adicional de 20 mil euros de tributação autónoma sobre ajudas de custo. Para mais, tratou-se de ajudas de custo faturadas aos clientes que, em regra, deveriam estar isentas de tributação autónoma.
Orçamento com valor fixo
Neste caso, o gabinete técnico da empresa elabora os orçamentos a apresentar aos donos de obra, sendo apresentado um valor fixo que é depois adjudicado. Contudo, o mesmo não tem qualquer menção às ajudas de custo pagas aos trabalhadores, ou seja, o valor a pagar pelo dono da obra é sempre o mesmo.
Mas as faturas dizem que as ajudas de custo estão incluídas
Por seu turno, a empresa considera que está a cobrar as ajudas de custo aos clientes. Apesar de não aparecerem no orçamento, em todas as faturas associadas à obra consta a expressão “Esta fatura inclui ajudas de custo no valor de X”. Assim, no entender da empresa, está identificado o valor das ajudas de custo e até a relação entre o que foi faturado ao cliente e o que depois será atribuído aos funcionários.
Tribunal não concorda e validou taxa de 5%
Saiba como evitar na próxima Revista Gerente
Contudo, a Arbitragem Tributária, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, não concorda com a empresa, tendo dado razão às Finanças, validando a cobrança de 5% sobre as ajudas de custo, apesar das mesmas serem referidas nas faturas. E agora? Como podem as empresas evitar esta surpresa fiscal?
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº17, pág. 7) analisamos este caso e indicamos como as empresas deverão proceder para evitar a cobrança de tributação autónoma sobre ajudas de custo cobradas a clientes, pois, como vimos, não basta indicá-las nas faturas.