Atualmente, um contrato de arrendamento tem sempre um prazo, permitindo ao senhorio denunciar o contrato, altura em que o inquilino tem de sair. Contudo, nem sempre foi assim. Antigamente, havia contratos vitalícios. A grande surpresa é este tipo de regra ainda estar em vigor em 2025, como uma empresa descobriu da pior maneira…
Comprou armazém arrendado: Inquilino diz que fica lá para sempre!
Foi o que aconteceu a uma empresa que adquiriu um armazém que está arrendado a uma pessoa singular, há mais de 50 anos. Tendo em conta que se tratava de um contrato antigo, a empresa pensava que podia denunciar o contrato com 5 anos de antecedência, o que, apesar de não ser ideal, pelo menos tinha um horizonte temporal definido. Porém, o inquilino recusa-se a sair, seja agora, seja daqui a 5 anos, pois alega que o seu contrato vale para sempre. Será mesmo assim? Ainda por cima, o inquilino já nem sequer é o original, mas sim o filho de quem celebrou o contrato…
Contrato sem fim, mas a lei tem 2 exceções
Efetivamente, os contratos não habitacionais celebrados antes de 6/10/1995 estão enquadrados num regime especial que os torna vitalícios, até para os herdeiros. Contudo, a lei prevê 2 exceções a esta regra, em que o senhorio pode, mesmo assim, pedir a denúncia do contrato.
Quais são essas exceções? E a fundamentação legal?
Conheça as respostas no próximo número da Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 17, nº7, pág. 2) revelamos quais são essas 2 exceções e qual a fundamentação legal, bem como o entendimento que os tribunais têm seguido nesta matéria. Deste modo, senhorios que têm ou pretendem adquirir armazéns sabem com o que podem contar, ou seja, se ficam obrigadas a manter o mesmo inquilino para sempre.