Será que por ser uma microempresa, uma loja pode evitar o aumento da renda? Numa altura em que as margens dos pequenos estabelecimentos estão a ser condicionadas por vários fatores como os preços dos combustíveis, vejamos qual o enquadramento desta situação.
Arrendou a loja no Porto em 1989: A renda era de 65 contos
Em abril de 1989, uma empresa arrendou uma loja no Porto a outra sociedade, permanecendo nesse local até hoje. Na altura, a renda era de 65 mil escudos, tendo sofrido alguns aumentos de acordo com o coeficiente de atualização. Assim, neste momento, a renda é de €973.
Porém, para a empresa senhoria, este valor é reduzido, face ao mercado atual, pelo que pretende que o contrato de arrendamento passe para o regime livre do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Senhorio comunicou aumento de renda para €1.550
Nesse sentido, o senhorio comunicou à loja que o contrato passaria para as regras do NRAU e que a nova renda seria de €1.550. Porém, para a loja, que é um pequeno estabelecimento explorado por um casal, este valor é demasiado elevado. Assim, decidiram contestar o aumento, invocando o facto de serem uma microempresa. Será que a lei os protege?
Regras das microempresas: Qual o prazo e que documentos juntar
A análise completa na próxima Revista Gerente
Efetivamente, a lei prevê esta possibilidade. Contudo, há prazos a cumprir e documentos que a empresa inquilina tem de juntar. Quais são? Quantos anos ficará a salvo do regime livre de rendas? No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº15, pág. 2) analisamos quais os procedimentos a realizar, de forma a que as microempresas saibam como agir.
