Despedimentos coletivos aumentaram 88%: Em algumas empresas basta despedir 2 funcionários!

De acordo com os últimos dados divulgados pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho) nos primeiros dois meses deste ano, verificou-se um aumento de 88%, comparativamente a 2023, dos trabalhadores que saíram através de despedimentos coletivos, totalizando 1.123 funcionários.

Micro e pequenas empresas em Lisboa e no norte

Os dados revelam que o maior número de processos de despedimento coletivo se refere a pequenas empresas e microempresas com 44 e 21 processos, respetivamente, de um total de 90. Quanto às zonas do país, na região de Lisboa e Vale do Tejo registaram-se 51 processos, ocupando a zona norte o segundo lugar com 23 processos.
Refira-se que os despedimentos coletivos obedecem a um conjunto de regras muito específico e prevê que os trabalhadores sejam compensados com uma indemnização.

Às vezes basta despedir 2 funcionários!
As regras no nosso Curso Online – Despedimentos com Segurança

A elevada incidência de microempresas é muito relevante, pois para as mesmas, basta haver a saída de 2 trabalhadores por extinção do posto de trabalho para se considerar que há um despedimento coletivo. Em que período de tempo? E nas empresas de maior dimensão?
No Módulo 4 do nosso Curso Online – Despedimentos com Segurança respondemos a estas perguntas, bem como indicamos os motivos que o Código do Trabalho prevê tanto para o despedimento coletivo como para o despedimento por extinção do posto de trabalho, bem como os valores das indemnizações.
Esse módulo será disponibilizado na próxima 4ª feira, 24/4 aos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.