Faltas dadas por candidatos a eleições: Contam para férias e prémios de assiduidade?

A campanha eleitoral está em curso e há muitos trabalhadores que são candidatos efetivos e suplentes. Com efeito, os mesmos podem faltar ao serviço entre dia 9 de fevereiro e 9 de março, sem qualquer perda de remuneração.

Um mês fora da empresa! E as férias e os prémios de assiduidade?

Se relativamente a este mês completo de faltas justificadas não há dúvidas, pois a lei estabelece que os candidatos para a Assembleia da República têm direito a dispensa de serviço nos 30 dias anteriores à data das eleições, há outra situação que se coloca. Trata-se da majoração de férias ou dos prémios de assiduidade que muitas empresas implementaram para reduzir as faltas.
Foi justamente o caso de uma empresa que, para reduzir as faltas justificadas, implementou um prémio mensal para os funcionários que registam poucas faltas. Para além disso, a convenção coletiva de trabalho aplicável estipula que há uma majoração de férias (ou seja, passa a ser de 25 dias úteis em vez 22 dias). Será que um trabalhador candidato perde ou mantém estas duas vantagens?

As respostas na última Revista Gerente

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16. nº8, pág. 6) respondemos a estas duas questões, incluindo a posição do Supremo Tribunal de Justiça nesta matéria. Para além disso, analisamos o enquadramento deste tipo de dispensas, bem como qual a diferença entre os conceitos de falta e dispensa, que é um elemento essencial neste caso.