Notificação da AT chegou no próprio dia! É legal? Como se defender?

Apesar de já haver sistemas de notificação no Portal das Finanças, até há pouco tempo, todas as notificações eram realizadas por via postal. Quando se trata de convocar um contribuinte para um determinado ato, as notificações assumem uma importância ainda maior. Será que uma convocatória das Finanças pode chegar no próprio dia?

Avaliação de imóvel às 10h, carta chegou de manhã.. Perito faltou

Aqui chegamos a um caso real de um contribuinte que pediu uma 2ª avaliação de um imóvel, pois não concordava com o Valor Patrimonial Tributária determinado pelas Finanças. Até aqui, tudo parecia normal, tendo o proprietário designado um perito para ir à reunião referente a esta 2ª avaliação. Acontece que este perito faltou à reunião, uma vez que a carta com a data e hora (10h de 27/3/2009) só chegou no próprio dia.

Carta registada simples: A regra dos 3 dias não pode ser assim!
A análise na última Revista Gerente

As Finanças defenderam-se indicando que tinham enviado duas cartas, uma registada com aviso de receção e outra com registo simples a 24/3, ou seja 3 dias antes. A AT nunca apresentou o aviso de receção assinado pelo que recorreu à regra dos 3 dias, referindo que tudo estava correto, pois a notificação foi enviada 24/3, pelo que se presume tivesse chegado a 27/3. Será que é possível esta interpretação? É legal a carta chegar no próprio dia?
Na última Revista Gerente (ano 16. nº8, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso que só agora, quase 15 anos depois, ficou resolvido nos tribunais. Para além disso, analisamos as regras da 2ª avaliação de imóveis e das notificações.