Antes da dissolução do Parlamento, foi ainda aprovada uma lei que aditou o Código do Trabalho, nomeadamente em matérias de faltas. Em causa, estão as faltas por dores incapacitantes provocadas pela endometriose ou por adenomiose.
Até 3 dias de faltas por mês: Que doenças são essas?
Afeta 10% das mulheres em idade fértil
Como nem todos dominam estes termos médicos, indicamos que a endometriose é a presença de tecido do endométrio fora do útero, provocando dores menstruais intensas e outros sintomas. A adenomiose é o espessamento das paredes uterinas, também causador de dor incapacitante. Ora, nos casos mais graves, as mulheres nem sequer se conseguem levantar da cama, devido às dores. Daí, o novo regime que prevê até 3 dias de faltas justificadas por mês para as trabalhadoras nesta situação.
Refira-se que não são casos isolados ou residuais. De acordo com um inquérito da Sociedade Portuguesa de Ginecologia, estas doenças atingem 350 mil mulheres no nosso país, correspondendo a 1 em cada 10 em idade fértil, a maioria entre os 30 e os 35 anos.
Quem paga estas faltas? Quantos atestados médicos são necessários?
As respostas no próximo número da Revista Gerente
Assim, tendo em conta o grande universo de trabalhadoras abrangidas, é importante para as empresas saber alguns detalhes: Por exemplo, quem paga estas faltas é a Segurança Social ou a entidade empregadora? E como se comprova a doença?
Nesse sentido, na próxima Revista Gerente (ano 17, nº12, pág. 3) respondemos a estas questões e analisamos as regras de modo a que as empresas saibam como agir corretamente. Por exemplo, apesar das faltas serem justificadas, há normas de comunicação a cumprir pelas trabalhadoras.