Licenças parentais: Aprovado aumento das comparticipações da Seg. Social

O Conselho de Ministros de 4/5 aprovou várias regras de regulamentação das licenças parentais cujas novas normas entraram em vigor no dia 1 de maio, por via da Lei 13/2023, conhecida como a lei da Agenda do Trabalho Digno. Essas mudanças pretendem um maior envolvimento dos pais neste tipo de licenças que, habitualmente, acabam por ser gozadas com maior incidência pelas mães.

180 dias: Aumento de 83% para 90%, mas com o pai a gozar 60 dias

Assim, para incentivar a partilha da licença por ambos os progenitores, o valor a comparticipar pela Seg. Social será de 90% da remuneração, mas apenas se se tratar de licença partilhada e o pai gozar 60 dias. Refira-se que, atualmente, se tivermos 150 dias da mãe + 30 dias do pai, a Seg. Social paga 83%, sendo o pagamento a 100% aplicável apenas nos casos de 120 dias + 30 dias do outro progenitor.

Licença parental alargada: Subsídio passa de 25% para 40%

Após a licença parental inicial de 120, 150 ou 180 dias (conforme as modalidades de partilha), o pai ou a mãe podem ainda requerer a licença parental alargada com a duração de 3 meses. Atualmente, esta licença era pouco utilizada, pois o subsídio é de apenas 25% do valor da remuneração. Com as novas regras aprovadas em Conselho de Ministros, a mesma passa para 40%, pelo que se prevê um aumento da aplicação desta licença.

Licenças a tempo parcial

As novas regras da Agenda do Trabalho Digno prevêm que a possibilidade de gozo das licenças a tempo parcial, a partir dos 120 dias da licença inicial. Por exemplo, voltando ao exemplo acima de 180 dias, em vez de 90%, cada progenitor em part-time irá receber 45% da Seg. Social, podendo acumular com metade do ordenado.
A licença a tempo parcial por um ano já existia no âmbito da licença parental complementar com pagamento a 20% pela Seg. Social (acumulando com o ordenado). O que mudou foi a possibilidade de juntar aos referidos 180 dias, mais dois períodos de 90 dias alternados a tempo parcial (licença parental alargada) até a criança atingir 1 ano.

Nova regra dos blocos de 7 dias no Curso Online
Exemplos práticos num calendário

Finalmente, salientamos que no Módulo 1 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno analisamos as novas regras das licenças exclusivas do pai, incluindo a norma dos blocos mínimos de 7 dias, com a referência exata ao artigo do Código do Trabalho e com exemplos práticos num calendário.