Quando uma empresa pode verificar uma baixa médica?

Quando estamos a poucos dias da entrada em vigor a 1/3 do novo modelo de baixas médicas, há empresas que estão preocupadas com o assunto. Com efeito, para além das baixas dos médicos do Centros de Saúde, os Certificados de Incapacidade Temporária (CIT) vão poder ser emitidos por médicos do setor privado.

Febre das “autobaixas”
Menos burocracia ou prolongar o fim-de-semana?

Para além disso, conforme já noticiámos, foram divulgados os dados relativos às chamadas “autobaixas”, ou seja, as autodeclarações de doença até 3 dias através da Internet. Se, por um lado, esta medida diminui a burocracia, por outro, há indícios que estas poderão a estar a ser utilizadas de modo fraudulento. Com efeito, já foram emitidas mais de 300 mil “autobaixas” com prevalência para as 2ªs feiras e para os dias antes ou depois de um feriado…
Assim, é importante para as empresas conhecer os meios que tem ao seu dispor para poder verificar a veracidade de uma baixa médica.

Os procedimentos e os prazos na próxima Revista Gerente

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº8, pág. 3) analisamos os procedimentos que a empresa tem de realizar para verificar uma baixa médica, incluindo a questão de designação do médico e os custos envolvidos (taxa a pagar à Seg. Social). Para além disso, indicamos quais as principais mudanças na emissão dos CIT, desde os locais até aos novos períodos iniciais, passando pelas baixas emitidas em retroativo.