Já foi publicada, em Diário da República, a lista de factores que permitem aos senhorios corrigir, extraordinariamente, o valor das rendas no próximo ano.
Estas regras aplicam-se a contratos de arrendamento destinados a habitação, celebrados antes de 1979, e têm em conta, nos municípios de Lisboa e Porto, a existência, ou não, de elevador e de porteira.
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02.12.2010


