Publicado novo sistema Empresa Online 2.0: Quais as vantagens?

Apesar de já haver a possibilidade de criação de empresas online desde 2006, o sistema não era fácil de utilizar e estava limitado. Ora, as instâncias europeias analisaram a situação e obrigaram a que fossem realizadas melhorias, sob pena de que um dos cheques do PRR não fosse entregue. Deste modo, no passado dia 3/4, foi publicado um Decreto-Lei (nº28/2024) que estabelece as novas regras em vigor em retroativo desde 31/3 (mais uma vez esta data limite foi definida devido à questão do PRR).

Mais fácil criar empresa online

O novo Portal Empresa 2.0 é acessível através do endereço https://registo.justica.gov.pt/Empresas
O mesmo possui 4 áreas relativas às empresas: Criar, Gerir, Encerrar e Insolvência e Recuperação. No que diz respeito à opção de criar uma nova empresa, tratando-se de cidadãos nacionais, os mesmos poderão aceder à plataforma com a Chave Móvel Digital ou com o leitor de Cartão do Cidadão. Se optarem pelo pacto social automaticamente preenchido pela plataforma, a criação da empresa custa apenas 220 euros, sendo o pedido registado no prazo de 5 dias. Se for um pacto social personalizado, o preço aumenta para 360 euros, com um prazo de 10 dias.
Nos casos de registo de marca, é dispensada a entrega de documento escrito.

E para as empresas já em funcionamento?
Página eletrónica da entidade: Ainda falta uma Portaria!

Para as empresas já em funcionamento, o novo Decreto-Lei prevê a criação da página eletrónica da entidade. Trata-se de uma ficha da empresa, onde os gerentes poderão consultar as várias interações com o Estado.
Contudo, apesar de estar anunciada em vários jornais e até na página do Governo, esta nova ficha da empresa ainda não está acessível (à data de fecho de edição). A explicação é fácil: Conforme indica o Decreto-Lei, haverá uma Portaria para regulamentar esta nova página específica para cada empresa.