Tribunal limita cobranças do Fisco pela Lei Covid

Quando ocorreu a pandemia, surgiram várias leis (geralmente designadas por “leis Covid”) que suspenderem vários procedimentos como despejos de inquilinos ou, ainda mais recentemente, o prazo de reinvestimento das mais-valias decorrentes da venda de imóveis. Ora, ao nível das cobranças também houve uma suspensão de prazos, nomeadamente do chamado “prazo de prescrição”, ou seja, o tempo máximo que as Finanças têm para cobrar impostos.

Um diploma Covid chumbado pelo Tribunal Constitucional

A novidade nesta matéria consiste no facto do Tribunal Constitucional ter chumbado uma dessas leis Covid, encurtando o prazo disponível para a AT cobrar os impostos. Este caso começou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que deu razão a um contribuinte com dívidas ao Fisco, considerando que um Decreto-Lei de janeiro de 2021 era ilegal. O Ministério Público ainda tentou recorrer, mas o Tribunal Constitucional confirmou que a suspensão de prazos não era válida porque não passou pela Assembleia da República. Assim, na prática, em vez de ser uma “Lei Covid” era apenas um “Decreto-Lei Covid”.

Menos 22 dias para as Finanças realizarem a cobrança
Pode fazer a diferença em ter de pagar um imposto!

No caso em apreço, a AT socorreu-se de duas leis que totalizavam 160 dias de suspensão de prazos, juntando-se mais 90 dias do referido Decreto-Lei considerado ilegal. Contudo, como estes diplomas têm períodos simultâneos, a decisão do Tribunal apenas anula 22 dias.
Poderá parecer pouco, mas estes dias poderão fazer a diferença entre um contribuinte pagar, ou não, um imposto, ou seja, se o mesmo já está prescrito.

Finanças costumam ir até ao fim do prazo
Verificar as datas se receber uma notificação

Com efeito, é habitual as Finanças deixaram algumas cobranças para o fim da prescrição, cujo prazo geral é, em regra, de 4 anos. Assim, ao receber uma notificação, os contribuintes devem verificar cuidadosamente a que facto tributário se refere, qual o prazo de prescrição e se o mesmo abrange o referido Decreto-Lei agora considerado inconstitucional.