Decisão final: Ex-selecionador de futebol não conseguiu evitar 4,5 milhões de IRS utilizando uma empresa

Para evitar pagar as elevadas taxas de IRS dos escalões mais elevados, muitos contribuintes optam por faturar os seus serviços através de uma sociedade. Deste modo, os valores são tributados inicialmente a uma taxa de 21% de IRC, sendo que, em seguida, apenas 50% dos lucros são tributados em IRS. Contas feitas, há uma grande vantagem fiscal, comparativamente à taxa máxima de 48% de IRS, para além da questão da Segurança Social.

Ex-selecionador utilizou empresa que já tinha para poupar 4,5 milhões
Finanças consideraram que foi fuga ao Fisco

Como muitos outros contribuintes, o ex-selecionador de futebol, Fernando Santos, que esteve nessas funções entre 2014 e 2022, tendo levado a seleção a conquistar o título de Campeão da Europa de Futebol em 2016, decidiu faturar os seus serviços à Federação Portuguesa de Futebol através de uma empresa. Desta forma, o mesmo conseguiu uma poupança fiscal de 4,5 milhões de euros de IRS.
Ora, as Finanças investigaram este negócio, nomeadamente os anos de 2016 e 2017, tendo concluído que se tratava de uma evasão fiscal, pois os serviços não eram realizados pela empresa mas por ele próprio como trabalhador. Na prática, o Fisco considerou que a empresa apenas era uma forma de poupar impostos. Fernando Santos ainda tentou alegar que já tinha a empresa anteriormente, ou seja, que não foi criada para o efeito, mas de nada valeu…

Perdeu em todas as instâncias… Supremo nem aceitou o recurso!
Atenção à faturação através de empresas

Com efeito, o ex-selecionador nacional levou o caso à Arbitragem Tributária (ver a análise da sentença na Revista Gerente ano 15, nº1, pág. 7), a qual não lhe deu razão. O processo está agora finalizado, porque o Supremo Tribunal Administrativo não aceitou o recurso (só seria assim, se houvesse decisões semelhantes em sentido contrário). Assim, os contribuintes devem ter muito cuidado ao faturar serviços através de sociedades, sob pena das Finanças emitirem liquidações adicionais de IRS. Refira-se que esta situação consta no plano de atividades da AT como uma das prioridades para este ano!