Há mais um entrave à isenção de IMT para prédios destinados a revenda. Depois da restrição temporal que foi introduzida pelo Programa Mais Habitação, surge agora uma limitação quando há uma permuta envolvida. Vejamos o que está em causa.
Caso prático com permuta: Situação frequente
Imaginemos que uma empresa que tem como atividade a compra e revenda de imóveis pretende adquirir um prédio de apartamentos por 2 milhões de euros para depois proceder à sua revenda. Mas, para não ficar sem capital, a mesma propôs ao vendedor do prédio que parte do preço seja pago com vários apartamentos de outro prédio que possui no valor de 800 mil euros. Na prática, há uma permuta de imóveis, pagando o comprador a diferença entre os valores dos bens, ou seja, 1,2 milhões de euros.
Isenção de IMT em caso de revenda no prazo de 1 ano, mas…
Com as novas regras introduzidas há quase 2 anos pelo Programa Mais Habitação, se a empresa vendesse todos os apartamentos do prédio que comprou no prazo de 1 ano, ficaria isenta de IMT. Refira-se que anteriormente, o prazo era de 3 anos.
Contudo, neste caso concreto, as Finanças não concedem a isenção, pelo facto do negócio inicial ter uma permuta. E agora?
Arbitragem Tributária concorda com o Fisco, mas já há recurso
O caso foi recentemente apreciado pela Arbitragem Tributária, a qual deu razão às Finanças. Contudo, o contribuinte já recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, cuja decisão poderá demorar algum tempo. Assim, neste momento, continua em vigor o entendimento das Finanças, o qual é relevante para as empresas do setor, pois têm de contar com o custo do IMT, caso realizem permutas antes da revenda dos imóveis.