Aumento da licença parental para 180 dias e jornada continua: Quando vai mudar?

Na semana passada, o Grupo de Trabalho do Parlamento que está a analisar as novas regras das licenças parentais, ao fim de quase cinco horas de votações, finalmente chegou a uma versão final nesta matéria. Afinal, como irá funcionar?

Aprovação na generalidade em janeiro e chumbo posterior

Conforme noticiámos na altura, o alargamento da licença parental inicial para 180 dias foi aprovado na generalidade pelo Parlamento em janeiro. Contudo, seguiu-se o debate da revisão às leis laborais que também incluía novidades ao nível da licença parental, mas que acabou por ser chumbado a 19 de junho. Assim, prosseguiram os trabalhos relativamente à proposta inicial.

180 dias a 100%? Sim, mas só quando há partilha da licença

Na sequência das declarações da Ministra do Trabalho que considerou que 180 dias sem quaisquer condições seria um custo demasiado elevado para a Segurança Social, a versão final apresenta as seguintes regras:

  • Licença de 150 dias sem partilha com o outro progenitor = 100% da remuneração
  • Licença de 180 dias com partilha com o outro progenitor = 100% da remuneração
  • Licença de 180 dias sem partilha com o outro progenitor = 83% da remuneração
  • Licença de 210 dias com partilha com o outro progenitor = 86% a 90% da remuneração, conforme a partilha realizada.

Refira-se que a versão final vai salvaguardar a situação de vítimas de violência doméstica, mediante várias condições.

Jornada contínua: Sair uma hora mais cedo

O Parlamento aprovou também o sistema de jornada contínua, em que, havendo acordo entre a empresa e o trabalhador, este pode ter um horário concentrado, para sair uma hora mais cedo.

Entrada em vigor e análise na Revista Gerente

Apesar de estas serem já as regras finais, ainda falta haver uma confirmação na especialidade e a votação final global, pelo que está prevista a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027. É de referir que as novas normas não se vão aplicar a licenças em curso.
Em breve, iremos realizar uma análise detalhada deste tema na Revista Gerente.