Como recuperar o IVA pago a mais da reabilitação urbana?

Após uma batalha jurídica de vários anos entre os contribuintes e as Finanças, em agosto deste ano, foram finalmente clarificadas as regras do IVA da reabilitação urbana, nomeadamente a aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente). Agora, as Finanças esclareceram como é que as empresas podem recuperar o IVA pago a mais.

Várias empresas de construção notificadas para pagar mais IVA!

A polémica do IVA na reabilitação urbana surgiu com o facto de as Finanças exigirem um requisito adicional para a aplicação da taxa reduzida. Assim, para além da empreitada se situar numa Área de Reabilitação Urbana (ARU), o Fisco começou a exigir que a obra também estivesse aprovada por uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU). Em resultado desta interpretação, muitas empresas de construção civil foram notificadas para pagar a diferença entre a taxa reduzida e a taxa normal de IVA. Outras empresas, para evitar problemas, aplicaram desde início a taxa normal, acabando por pagar IVA a mais ao Estado.

Taxa reduzida: Basta ser numa Área de Reabilitação Urbana!

Porém, em agosto, uma nova lei desfez as dúvidas. A taxa reduzida de IVA aplica-se mesmo que não haja aprovação no âmbito de uma ORU. Basta que a obra se situe numa ARU. Assim, as Finanças emitiram um Ofício-Circulado onde explicam o que acontece, por exemplo, às inspeções ou às liquidações adicionais já emitidas.

Quando se deve utilizar uma nota de crédito ou uma regularização?
A resposta no último número da Revista Gerente

Para além dos procedimentos em curso, as Finanças indicaram como proceder, por exemplo, quanto à emissão de uma nota de crédito e quando se deve realizar uma regularização de IVA ou uma revisão oficiosa. Assim, na última edição da Revista Gerente (ano 19, n.º 1, pág. 1), analisámos o referido Ofício-Circulado, de modo a que os empresários e as empresas saibam como proceder para recuperar o IVA indevidamente pago ao Estado.