Acabar uma moradia pode ser reabilitação urbana com IVA a 6%?

Enquanto não vai avante o novo regime de IVA à taxa reduzida previsto no Programa de Governo, que será aplicável a todas as obras até um determinado preço máximo, continuam a vigorar as regras atuais em que só é possível aplicar essa taxa numa Área de Reabilitação Urbana. E se for acabar as obras de uma moradia?

Moradia está numa ARU: Empresa foi contratada para fazer as obras

A construção da moradia iniciou-se em 2019, situando-se numa ARU do concelho do Porto. Contudo, tendo em conta pandemia, as obras não terminaram, tendo caducado a licença de construção. Já mais recentemente, a mesma foi vendida e o novo proprietário pediu uma nova licença e contratou uma empresa para concluir as obras. Ora, é aqui que começam as dúvidas.

Fazer trabalhos num imóvel para ficar habitável é reabilitação?

O proprietário considera que se trata de uma obra de reabilitação urbana, pois, no caso desta moradia, vão ser realizados trabalhos para que a mesma fique habitável. Na prática, no entender do proprietário, é exatamente o mesmo do que pegar numa casa antiga e fazer obras de reabilitação para que esta fique em condições. Será mesmo assim?

Descubra o entendimento das Finanças na última Revista Gerente

No último número da Revista Gerente (ano 17, nº17, pág. 8) revelamos qual é o entendimento das Finanças nesta matéria, ou seja, se a conclusão desta moradia situada numa ARU pode, ou não, beneficiar da taxa reduzida de IVA (6% no Continente). Deste modo, os proprietários e as empresas de construção ficarão a saber como atuar, evitando cobranças adicionais de IVA pelo Fisco no futuro.