Amanhã, dia 1 de julho, entram em vigor várias alterações no âmbito do pacote de simplificação fiscal. Entre elas, está a declaração periódica automática de IVA que evita que os contribuintes realizem a sua entrega relativamente a operações realizadas a partir desta data. Contudo, há cuidados a ter.
Quem fica abrangido por este sistema automático?
Tal como o IRS automático que só abrange alguns contribuintes, também a declaração automática de IVA só se aplica a alguns empresários. Assim, há 3 requisitos essenciais: Ser residente em Portugal; Não estar no regime de IVA de caixa; Ter classificado no Portal das Finanças todas as faturas e documentos retificativos que constam como adquirentes.
Para além disso, há regras de exclusão do IVA automático: Realizar importações e exportações; Realizar operações com inversão do IVA; Realizar operações abrangidas por algum regime especial de IVA.
Assim, há contribuintes que podem pensar erradamente que estão abrangidos e não entregam a declaração. Basta que falhe uma das condições de adesão ou que se verifique uma das condições de exclusão para que o contribuinte não esteja abrangido e fique sujeito ao regime normal em que a falta de entrega da declaração de IVA tem pesadas coimas.
E os documentos que foram registados manualmente?
A Portaria que regula o IVA automático esclarece que não serão consideradas as faturas ou os documentos retificativos que foram registados manualmente porque não foram comunicados previamente. Nesse caso, o contribuinte corre o risco de perder a dedução de IVA ao não submeter a declaração e deixar correr o sistema automático.
Classificar as faturas corretamente!
Para que esta declaração funcione corretamente é essencial um grande rigor na classificação das faturas. Caso contrário, o contribuinte poderá deduzir IVA indevidamente, o que, quando for detetado posteriormente pelas Finanças, terá consequências graves como vários Contabilistas Certificados já têm alertado.
Declaração trimestral de setembro ainda não está abrangida
Finalmente, é de salientar que, como esta nova regra apenas se aplica às operações ativas e passivas desde 1/7, a declaração periódica de IVA trimestral referente ao 2º trimestre de 2025 (abril a junho) que terá de ser entregue em setembro ainda vai seguir as regras antigas.