As faltas para assistência à família representam um grande número de ausências de trabalhadores nas empresas, dado que o Código do Trabalho atribui vários direitos neste domínio. Contudo, será que é possível chegar a 105 dias de faltas?
Tem 3 filhos e também dá assistência ao marido e à mãe
Um dos nossos assinantes fez-nos chegar um caso real de uma funcionária com responsabilidades familiares e está preocupada que a mesma se possa ausentar 105 dias por ano. Isto porque a trabalhadora tem 3 filhos com 4, 10 e 16 anos e ainda tem de dar assistência ao marido e à mãe. Neste caso, a empresa contabilizou 30+30 dias dos filhos com menos de 12 anos, 15 dias para o filho de 16 anos e 15+15 dias para o marido e para a mãe, totalizando 105 dias (30+30+15+15+15). Será que é mesmo assim?
Quem paga estas faltas? Quais os meios de prova?
Para além de se tratar de muitos dias de ausência da empresa, coloca-se, por um lado, a questão de quem paga estas faltas. É a empresa ou a Segurança Social? Ou há faltas que ficam sem retribuição? Por outro lado, a questão dos meios de prova. Será que basta um atestado médico?
Afinal o máximo serão 47 dias: Porquê?
As respostas e as regras na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº17, pág. 3) analisamos esta situação e, afinal, em vez de 105 dias, a referida funcionária apenas poderá faltar um máximo de 47 dias por ano. Porquê? Nesse artigo, explicamos como se realizam os cálculos, bem como as regras aplicáveis. Para além disso, indicamos quais os documentos necessários, pois, em várias situações, não basta apenas a apresentação de um atestado médico pelo trabalhador.