Caminhadas começam no interior mas acabam no litoral: Taxa reduzida de IRC?

O setor do turismo tem-se diversificado nos últimos anos. Para além do chamado “sol e praia”, têm surgido novas tipologias, como o turismo de natureza. Nesse sentido, uma empresa organiza caminhadas com e sem guia. Ora, é aqui que começam os problemas fiscais, devido ao percurso destas caminhadas.

IRC de 12,5% para empresas do interior

Esta empresa de animação turística tem a sua sede numa zona do Algarve já classificada como interior para efeitos de benefícios fiscais. Assim, a mesma considera que tem direito à taxa reduzida de 12,5% de IRC. Com efeito, esta taxa aplica-se a empresas com direção efetiva em territórios do interior que desenvolvam as suas atividades nessas zonas.

Caminhadas passam por vários concelhos

Porém, as referidas caminhadas fazem-se ao longo da Via Algarviana que é um percurso que passa por 11 concelhos, alguns dos quais não se qualificam como interior. Assim, pode haver uma caminhada que começa numa zona do interior e que termina no litoral, ou vice versa. Será que nesta circunstância se pode aplicar a taxa reduzida de IRC?

A análise na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº21, pág. 4) vamos responder a esta questão tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados e analisar as regras e a interpretação das Finanças e da Arbitragem Tributária nesta matéria. Com toda esta informação, as empresas com situações semelhantes ficarão a saber quando podem, ou não, aplicar a referida taxa de 12,5% de IRC, sem risco de surpresas como liquidações adicionais.