As regras de dedução do IVA são muito rigorosas, pelo que, exceto situações especiais e nos híbridos plug-in, a mesma tem sido sempre impossível para carros a gasolina tradicionais, mesmo que fossem exclusivamente utilizados na atividade da empresa. Contudo, um novo entendimento das Finanças veio abrir uma possibilidade.
Empresa pretende comprar viatura bi-fuel a gasolina e GPL
Uma empresa de climatização pretende adquirir uma viatura de 5 lugares bi-fuel, ou seja, que funciona com dois combustíveis, nomeadamente gasolina e GPL. Como as regras do IVA permitem uma dedução a 50% deste imposto aos veículos movidos a GPL, será que se aplica a esta viatura bi-fuel? Ou o facto de também ser a gasolina exclui a dedução?
Nova Informação Vinculativa das Finanças
Ao contrário do que era o entendimento habitual, por exemplo num Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados há dois anos, em que era necessário que o veículo fosse exclusivamente a GPL, numa nova Informação Vinculativa, as Finanças confirmam a dedução do IVA para a referida viatura a gasolina e GPL. A AT salienta que o GPL não precisa de ser o combustível exclusivo da viatura para ser possível a dedução do IVA.
Qual o limite máximo da viatura? Outros requisitos adicionais?
As respostas e análise no próximo número da Revista Gerente
Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº22, pág. 8) respondemos a estas questões, indicando o preço máximo da viatura, se este limite inclui ou exclui o IVA, bem como outros requisitos adicionais para obter a dedução de IVA. Desta forma, as empresas poderão planear as suas frotas de automóveis beneficiando de menores consumos do GPL e de uma importante vantagem fiscal de dedução de 50% do IVA.
