Para incentivar o regresso de emigrantes ao nosso país, foi criado há alguns anos o regime dos ex-residentes, geralmente conhecido como “IRS Regressar”. Trata-se de um benefício fiscal em que 50% dos rendimentos estão isentos de IRS, sejam de trabalho dependente (Categoria A) ou de atividades empresariais e profissionais (Categoria B). Mas, quando se chega à parte dos cálculos, começam os problemas…
Casal estranhou os reembolsos de IRS serem tão pequenos
Um casal, em que a mulher é radiologista, beneficiou do referido regime de IRS para ex-residentes durante 5 anos, entre 2019 e 2023. Contudo, sempre achou que os reembolsos de IRS eram menores do que esperava. Em causa, estava a aplicação da regra dos 15% no regime simplificado.
Acréscimo de 15% sobre o total ou sobre 50% dos rendimentos?
No regime simplificado de IRS, quando se trata de uma prestação de serviços, os contribuintes são obrigados a apresentar comprovativos de algumas despesas. Caso contrário, aplica-se um acréscimo até 15% sobre os rendimentos brutos. Ora, é aqui que surgiram as divergências. Para a AT, o cálculo deve ser sobre o total dos rendimentos, mas para a contribuinte deve ser só sobre metade, devido ao benefício do IRS Regressar. Quem terá razão?
A análise e o desfecho do caso na próxima Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº22, pág. 7) revelamos qual o desfecho deste caso que foi julgado recentemente pela Arbitragem Tributária, analisando a fundamentação deste tribunal a qual é extremamente útil para outros empresários em nome individual nesta situação.

